ABIGRAF NACIONAL / COM – 025A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD–REINF –
– IRRF, CSLL, PIS E COFINS –
A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo) prorroga
A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8:00 horas do dia 21.SET.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.SET.2023.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 03 de março de 2023.
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