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Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – LIMITAÇÃO DE ACESSO AO CARF

por | mar 7, 2023 | News Associados | 0 Comentários

ABIGRAF  NACIONAL / COM – 023A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– LIMITAÇÃO DE ACESSO AO CARF –

A Portaria nº 20 / 2023, do Ministério da Fazenda (DOU – 22.FEV.2023) (anexo) estabelece que a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) julgará, em última instância, o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia seja superior a 60 (sessenta) salários minimos  e inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 24 de fevereiro de 2023.

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