ABIGRAF NACIONAL / COM – 015A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA DCTFWeb –
A Instrução Normativa RFB nº 2128 / 2023 (DOU – 26.JAN.2023) (clique aqui para ler), altera o artigo 19, V da Instrução Normativa RFB nº 2.005 2021, referente a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
Somente a partir de ABR.2023, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em caso de confissão de divida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 27 de janeiro de 2023. |
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